O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), trazendo uma importante mudança para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o adiantamento do décimo terceiro salário.
Segundo o decreto, a primeira parcela do abono anual será depositada já na folha de abril, enquanto a segunda parcela será creditada na folha de maio. Esse benefício abrange tanto os segurados quanto os dependentes da Previdência Social que, ao longo do ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Vale destacar que, caso o benefício seja cessado antes de 31 de dezembro de 2024, será pago ao beneficiário o valor proporcional do abono anual.
Essa iniciativa visa oferecer um apoio financeiro adicional aos beneficiários do INSS, ajudando a enfrentar desafios econômicos e contribuindo para a manutenção do poder de compra em meio às adversidades.
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