A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitiu um alerta aos condutores das categorias C, D e E: o não cumprimento do prazo estabelecido para a realização do exame toxicológico pode resultar em multa.
Os Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal irão verificar diretamente nos sistemas eletrônicos as infrações relacionadas ao atraso nesse exame, o que significa que os condutores poderão ser multados após o trigésimo dia do vencimento.
De acordo com o escalonamento definido pela Senatran, os condutores têm prazos específicos para realizar o exame toxicológico. Aqueles com CNH vencendo entre janeiro e junho têm até 31 de março, enquanto os com vencimento entre julho e dezembro têm até 30 de abril.
A partir de 1º de maio, condutores com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias, cuja validade da CNH expire entre janeiro e junho, serão passíveis de multa. O mesmo se aplica a partir de 31 de maio para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.
É importante ressaltar que a não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para auxiliar os condutores nesse processo, a Senatran tem conduzido campanhas educativas e emitido alertas através da Carteira Digital de Trânsito (CDT), buscando a regularização da situação. Para verificar se o exame toxicológico está em dia, os condutores devem seguir estes passos:
Segundo levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.
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